Os lotações operam com o sistema de bilhetagem eletrônica desde julho de 2013, possibilitando que os usuários paguem com o cartão TRI. Para isso, é necessário inserir créditos na categoria Passagem Antecipada.
Qual o objetivo do TRI – Passagem Antecipada?
Introduzir a arrecadação automática do valor da passagem do lotação, permitindo que a cidade tenha um sistema único de bilhetagem eletrônica, com mais segurança e comodidade ao usuário.
O cartão é o mesmo usado no ônibus?
Sim. O TRI possui vários tipos de cartão e a maioria deles tem espaço para créditos na categoria Passagem Antecipada.
Quais são as formas de pagamento aceitas no lotação?
Dinheiro, cartão TRI ou cartão SIM da Trensurb com créditos de Passagem Antecipada. Desde outubro de 2023 (Resolução EPTC 027/2023), os veículos também estão autorizados a aceitar Pix e cartões de crédito e débito.
Todos os usuários precisam ter cartão TRI?
Não. Os usuários podem optar por pagar a passagem em dinheiro, Pix ou cartão de crédito/débito.
É preciso ter dois cartões TRI (ônibus e lotação)?
Não. É necessário ter apenas um TRI com créditos de Passagem Antecipada.
Há isenção ou desconto para idosos, estudantes ou servidores?
Não. A lei que define o Sistema Seletivo não prevê isenções. O TRI é apenas outra forma de pagar a tarifa.
Existe desconto na segunda passagem (integração)?
Não. Esse benefício segue a mesma lei, que não oferece isenções e descontos para o Transporte Seletivo.
Qual a diferença entre Passagem Antecipada, Vale-transporte e TRI Escolar?
A Passagem Antecipada é adquirida nos postos de recarga e creditada no momento da compra. O Vale-transporte é fornecido pelo empregador. O TRI Escolar destina-se a estudantes e professores e comporta créditos Escolar e Passagem Antecipada, armazenados no mesmo cartão sem se somarem.
